Quais são as verdadeiras atribuições desse cargo, você sabe?
Ele é quase um super-herói: orienta equipes, conduz a rotina, intermedia situações e, no fim das contas, salva muitas vidas em um condomínio. Os síndicos – sejam aqueles com dedicação exclusiva ou que também acumulam outra profissão – tem muitos deveres, mas também direitos. É importante saber até onde se pode exigir e também em que se pode ajudar.
Lembrando que síndicos podem ser locatários, locadores, moradores, donos do imóvel ou proprietários que não residem no condomínio.
Além da administração do condomínio como um todo, o cargo de síndico tem direitos e deveres como qualquer outro, conheça alguns deles.
De acordo com o art. 1.348 do Código Civil, o síndico tem como deveres:
- A convocação das assembleias entre os moradores;
- A representação do condomínio, em juízo e também nas tarefas do dia a dia,;
- A comunicação aos condôminos sobre procedimentos judiciais ou administrativos;
- O cumprimento do regulamento interno e das decisões tomadas em assembleias;
- O zelo pela conservação das áreas em comum;
- A administração de todos os serviços prestados ao condomínio;
- A realização de orçamentos e a organização de receitas e despesas anuais;
- A cobrança das contribuições de cada morador e a aplicação de multas;
- A prestação anual de contas ou sempre que isso for solicitado;
- A efetivação do seguro do edifício.
É importante, no entanto, lembrar que a atribuição de deveres também dá ao síndico alguns direitos. Afinal, a responsabilidade deste cargo é imensa. Confira:
- Horário de trabalho: o síndico trabalha em horários comerciais. Por isso, não devem ser solicitados fora desse período, especialmente de madrugada. Salvo em situações extremas, como falta de água ou luz, reclamações específicas, entre outras.
- Remuneração: o valor é determinado em assembleia, mas o síndico, seja morador ou terceirizado, tem direito a um salário e/ou, em alguns casos, isenção da taxa do condomínio. Lembrando, ainda, que os síndicos não são funcionários do condomínio.
- Contribuição no INSS: de acordo com o Ministério da Previdência Social, se definido que o síndico será remunerado, ele deverá, também, ser segurado pelo INSS.
- Férias: síndicos, como outros trabalhadores, têm direito a férias, durante as quais o subsíndico deverá assumir o cargo, bem como suas responsabilidades.
- Consulta em caso de reformas: por meio de uma norma estabelecida no Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), os síndicos devem ser consultados pelos condôminos que desejarem fazer reformas em seus apartamentos ou salas. Além disso, deverão apresentar um laudo técnico permitindo tal intervenção. Essa regra é da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e vale em todo o Brasil.